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- junho 13, 2024
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“Art. 1º Fica reconhecido como MODALIDADE ESPORTIVA e de relevante interesse econômico e cultural do Estado do Amazonas, a atividade de Pesca Esportiva. Parágrafo Único – para fins do disposto nesta Lei, considera-se Pesca Esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e/ou desporto, praticada na modalidade pesque e solte. Na qual o recurso pesqueiro capturado deve ser devolvido vivo ao ambiente de captura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
De acordo com o pescador esportivo e organizador de torneios de pesca esportiva no Amazonas, Sr. Rogério Bessa, a legislação em questão é de suma importância para que as instituições que atuam na área conheçam o franco crescimento da modalidade no Brasil e apoiem o desenvolvimento desse esporte, pois estamos na busca constante pela valorização do esporte assim como a profissionalização da pesca esportiva de competição. Precisamos aproveotar também os dados de monitoramento oriundos dessas competições para ajudar no ordenamento pesqueiro nas áreas onde são praticadas as competições, é uma via de mão dupla onde ganha o meio ambiente, o esporte e os piloteiros que conhecem como ninguém a atividade.
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